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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 55

Artigo55

Art. 55

- Modalidade dos desembolsos

1. A UTF/SM efetuará o desembolso dos recursos do FOCEM mediante pagamentos parciais, de acordo com o cronograma de financiamento do projeto aprovado pelo CMC.

2. A liberação dos recursos por parte do FOCEM dependerá do cumprimento satisfatório do plano de trabalho e das correspondentes prestações de contas.

3. O desembolso dos recursos do FOCEM ocorrerá mediante saques das contas referidas no Art. 5, em proporção igual às contribuições dos Estados Partes.

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