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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 51

Artigo51

Art. 51

- Aprovação do CMC

1. O CMC considerará o relatório enviado pelo GMC com os projetos em condições de serem aprovados.

2. O CMC aprovará os projetos a financiar e alocará os recursos correspondentes a cada um dos projetos.

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