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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Relatórios da UTF/SM e da CRPM

1. A UTF/SM enviará à CRPM seu relatório com o parecer técnico sobre o projeto apresentado.

2. Uma vez recebido o relatório, a CRPM elaborará seu próprio relatório para ser apresentado ao GMC. Nesse documento, serão incluídos cada um dos projetos considerados tecnicamente viáveis, com uma síntese de seu conteúdo e alcance, para facilitar a avaliação por parte do GMC, sem estabelecer uma ordem de prioridades sobre os projetos apresentados.

3. A CRPM poderá solicitar informação complementar à UTF/SM relacionada com os projetos que não cumprirem, a critério da UTF/SM, os requisitos necessários para determinar sua viabilidade técnica. A informação solicitada deverá ser enviada à CRPM em um prazo máximo de 15 (quinze) dias.

4. Os projetos que tenham sido considerados viáveis serão enviados pela CRPM ao GMC em um prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua recepção.

5. Os projetos considerados tecnicamente inviáveis pela UTF/SM não serão elevados ao GMC e a CRPM informará essa situação ao Estado Parte interessado.

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