Carregando…

Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 47

Artigo47

Art. 47

- Avaliação da UTF/SM

1. A UTF/SM, conjuntamente com o Grupo [Ad Hoc], avaliará o projeto e emitirá um parecer técnico, que será enviado à CRPM para seu tratamento, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da recepção do projeto pela UTF/SM.

2. A avaliação técnica realizada pela UTF/SM junto ao Grupo [Ad Hoc] deverá considerar, pelo menos, os seguintes elementos:

a) O cumprimento dos requisitos de elegibilidade.

b) A consistência dos cálculos de custos e a razoabilidade dos indicadores propostos.

c) O melhor uso dos recursos que se solicitam apresentando uma comparação com alternativas para satisfazer a necessidade apresentada.

d) A viabilidade técnica e financeira.

e) A sustentabilidade do ponto de vista ambiental e socioeconômico.

3. O parecer técnico incluirá um resumo executivo com parâmetros que sirvam para a comparação com projetos similares; a determinação da viabilidade ou inviabilidade técnica do projeto e recomendações para sua eventual implementação.

4. No caso de ser determinada a inviabilidade técnica do projeto, o resumo executivo determinará a metodologia aplicada, os resultados obtidos e as conclusões da UTF/SM.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?