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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 44

Artigo44

Capítulo IV - PROCEDIMENTO PARA A APRESENTAçãO E APROVAçãO DE PROJETOS(Ir para)
Art. 44

- Modalidade da apresentação

1. As UTNFs, através das Representações perante a CRPM, apresentarão os projetos à Presidência da CRPM, os quais serão imediatamente enviados, por correio eletrônico, a todos os membros da CRPM e aos representantes dos Estados Partes.

2. Os projetos do Programa IV serão apresentados pela SM e se ajustarão aos procedimentos do presente Regulamento.

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