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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 40

Artigo40

Capítulo III - REQUISITOS PARA A APRESENTAçãO DE PROJETOS(Ir para)
Art. 40

- Relação de requisitos para a apresentação de projetos

1. Oportunidade para a apresentação dos projetos

Os projetos poderão ser apresentados pelos Estados Partes à CRPM em qualquer momento do ano e serão aprovados por ocasião das reuniões do CMC.

2. Forma

Os projetos deverão ser formulados e apresentados conforme a metodologia do Sistema de Marco Lógico.

3. Documentação

No momento de sua apresentação, os projetos no âmbito dos Programas I, II e III deverão incluir, a seguinte documentação:

a) Ficha eletrônica completa.

b) Análise técnica.

c) Análise financeira.

d) Análise socioeconômica.

e) Análise ambiental.

f) Análise de custo-benefício ou de custo-eficiência, conforme corresponda.

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