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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Datas para efetuar as contribuições

Os Estados Partes efetuarão suas contribuições anuais ao FOCEM em quotas semestrais, de acordo com os seguintes prazos:

a) Primeira contribuição: 15 de abril.

b) Segunda contribuição: 15 de outubro.

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