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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Gastos elegíveis

1. Somente poderão ser utilizados recursos do FOCEM para gastos inerentes ao projeto e verificáveis de forma conclusiva.

2. Considera-se gasto inerente aquele que se produz somente se o projeto se executa.

3. No que se refere aos gastos do organismo executor, somente será financiável o aumento que seja conseqüência da execução do projeto, de forma verificada.

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