Art. 31
- Visibilidade dos projetos
A fim de promover a visibilidade das ações do FOCEM, os Estados Partes beneficiados com os recursos do FOCEM deverão identificar as publicações, licitações, cartazes e obras realizadas com a frase [Projeto financiado com recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL], acompanhada do logotipo do MERCOSUL.
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