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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 3

Artigo3

Seção II - ADMINISTRAçãO E GESTãO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo I - INTEGRAçãO DO FOCEM(Ir para)
Art. 3º

- Fontes de recursos do FOCEM

1. Os recursos do FOCEM estarão integrados pelas seguintes fontes:

a) Contribuições dos Estados Partes.

b) Recursos provenientes de terceiros países ou organismos internacionais.

2. O FOCEM carece de capacidade de endividamento.

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