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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Procedimento para a elaboração e aprovação do orçamento

1. A UTF/SM é a encarregada de elaborar o anteprojeto de orçamento do FOCEM. Para isso, deverá realizar todas as consultas pertinentes a fim de conseguir a informação necessária para sua elaboração.

Até 31 de agosto de cada ano, a UTF/SM deverá enviar o anteprojeto de orçamento à CRPM.

2. A CRPM é a encarregada de finalizar a elaboração do anteprojeto de orçamento até 30 de setembro de cada ano, podendo realizar as consultas que estime necessárias com a UTF/SM.

A CRPM enviará ao GMC o anteprojeto de orçamento até 1º de outubro.

3. O GMC considerará o anteprojeto de orçamento, podendo realizar todas as consultas que estime convenientes com a UTF/SM e com a CRPM. O GMC deverá enviar ao CMC o projeto de orçamento em um prazo não inferior a 20 (vinte) dias antes da data da última reunião ordinária anual do CMC, para que possa ser aprovado.

4. Em circunstâncias excepcionais o orçamento do FOCEM poderá ser aprovado em uma reunião extraordinária do CMC, ou utilizando o mecanismo previsto na Decreto CMC 20/02 Art. 6.

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