Carregando…

Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Representantes que assistirão a CRPM

Os gastos que demande a participação dos representantes dos Estados Partes que assistirão a CRPM previstos na alínea [a] do Art. 15 da Decreto CMC 18/05 serão de responsabilidade de cada Estado Parte.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?