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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Financiamento da UTF/SM

Para financiar os gastos de funcionamento da UTF/SM, será destinada uma quantia anual máxima equivalente a 0,5% do montante total estabelecido no Art. 6 da Decreto CMC 18/05.

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