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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Atribuições do coordenador da UTF/SM

O coordenador da UTF/SM deverá propor ao Diretor da Secretaria do MERCOSUL todas as gestões necessárias para o funcionamento do FOCEM no que se refere às questões administrativas e financeiras.

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