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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Competências da UTF/SM

As funções da UTF/SM serão as seguintes:

a) Receber da CRPM os projetos apresentados pelos Estados Partes, acompanhados de seus antecedentes e da avaliação dos requisitos para a apresentação e da verificação dos critérios de elegibilidade realizadas pela CRPM.

b) Avaliar os projetos conforme o estabelecido neste Regulamento conjuntamente com o Grupo [Ad Hoc] de Especialistas colocados à disposição pelos Estados Partes.

c) Realizar o acompanhamento da execução dos projetos aprovados pelo CMC.

d) Recorrer à UTNF para solicitar informação adicional nos casos que sejam necessários, de maneira a poder realizar a avaliação técnica dos mesmos.

e) Elevar à CRPM o relatório técnico final da avaliação dos projetos que tenham sido submetidos a sua consideração.

f) Elevar à CRPM o relatório semestral da UTNF com os resultados de avaliação da execução dos projetos, assim como das auditorias externas realizadas.

g) Elaborar o relatório semestral das atividades realizadas, para seu envio à CRPM.

h) Preparar o anteprojeto de orçamento do FOCEM, para seu envio à CRPM.

i) Ordenar o desembolso dos recursos financeiros correspondentes, conforme o cronograma de execução dos projetos aprovados pelo CMC. Para tanto, elaborará um calendário ajustado ao cronograma de execução de cada projeto e a disponibilidade de recursos do FOCEM.

j) Analisar os resultados das auditorias externas, contábeis e de gestão, para seu envio a CRPM.

k) Contratar as auditorias externas.

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