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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Unidade Técnica FOCEM / Secretaria do MERCOSUL (UTF/SM)

1. A instância técnica, para a avaliação e acompanhamento da execução dos projetos, prevista no Art. 15 literal b) da Decreto CMC 18/05, se denominará Unidade Técnica FOCEM/Secretaria do MERCOSUL (UTF/SM), e funcionará no âmbito da Secretaria do MERCOSUL.

2. A UTF/SM terá uma relação de dependência hierárquica administrativa e estará sob a responsabilidade do Diretor da Secretaria do MERCOSUL.

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