Art. 12
- Projetos Novos
O montante a ser alocado a novos projetos será calculado com base nos recursos orçamentados do FOCEM, correspondentes a cada Estado Parte, descontando:
a) Os gastos da UTF/SM em partes iguais;
b) Os montantes alocados à execução de projetos plurianuais já aprovados em anos anteriores;
c) Recursos necessários para a manutenção da reserva de contingência.
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