- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados, oportunamente, na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONSIDERANDO A decisão do Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar automaticamente o Acordo de Complementação Econômica Nº 2 pelo prazo de 6 anos, nos termos do Artigo 14 desse instrumento;
Que quase a totalidade dos itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já está sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de Complementação Econômica 18 e instrumentos complementares,
CONVÊM EM:
Artigo Único - Prorrogar a vigência do Acordo de 01/01/2006 até a finalização da vigência do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional, no que se refere aos produtos negociados no mencionado Protocolo.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano dois mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Amir Da Costa Dornelles
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena
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