Carregando…

Decreto 5.709, de 23/02/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados, oportunamente, na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONSIDERANDO A decisão do Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar automaticamente o Acordo de Complementação Econômica Nº 2 pelo prazo de 6 anos, nos termos do Artigo 14 desse instrumento;

Que quase a totalidade dos itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já está sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de Complementação Econômica 18 e instrumentos complementares,

CONVÊM EM:

Artigo Único - Prorrogar a vigência do Acordo de 01/01/2006 até a finalização da vigência do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional, no que se refere aos produtos negociados no mencionado Protocolo.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano dois mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Amir Da Costa Dornelles

Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?