DECRETO 5.695, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006
(D. O. 07-02-2006)
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.636, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 31/10/2005, que, entre outras providências, estabelece restrições de viagem, congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades suspeitas de envolvimento com o ato terrorista que vitimou o ex-Primeiro-Ministro do Líbano, Rafiq Hariri.
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 1.636, de 31/10/2005, que, entre outras providências, estabelece, no parágrafo operativo 3º, restrições de viagem, congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades suspeitas de envolvimento com o ato terrorista que vitimou, em 14/02/2005, o ex-Primeiro-Ministro do Líbano, Rafiq Hariri;
Considerando a incorporação das resoluções anteriores do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas a terrorismo, em particular a Resolução 1.373, de 28/09/2001, incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto 3.976, de 18/10/2001;
Decreta:
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