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Decreto 5.670, de 10/01/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2006.

Brasília, 10/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

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