Art. 17
- A CNEN, como acionista majoritária e controladora das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP, orientará as atividades dessas Empresas e de suas filiadas, de modo que se conformem à política nuclear em vigor, nos termos do art. 27, inc. IV, alínea [f], da Lei 10.683, de 28/05/2003, e ao disposto na Constituição e legislação infraconstitucional sobre a competência da União em matéria de energia nuclear.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!