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Decreto 5.663, de 09/01/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 14 ASSINADO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

TRIGÉSIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, credenciados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação (ALADI).

Considerando o disposto no Artigo 3º do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, de 11/11/2002.

Levando em conta que as Partes acordaram não implementar o livre comércio no setor automotivo a partir de 1o de janeiro de 2006,

Convêm em:

Artigo Único

Prorrogar por um período de SESSENTA (60) dias, contados a partir de 01/01/2006, a vigência do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional com as condições de aplicação estabelecidas para o ano 2005.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará copias devidamente autenticadas aos Governos Signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil - José Amir da Costa Dornelles

Pelo Governo da República Argentina - Juan Carlos Olima;

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