DECRETO 5.659, DE 02 DE JANEIRO DE 2006
(D. O. 03-01-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã celebraram em Hanói, em 24/10/2003, um Acordo de Cooperação Cultural;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 930, de 15/09/2005;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 20/09/2005, nos termos do parágrafo 1º do seu Artigo XIV;
Decreta:
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