Art. 5º
- O valor constante da alínea [b] do inciso I do art. 12 do Decreto 5.379/2005, fica acrescido de R$ 1.758.581.388,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais).
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