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Decreto 5.652, de 29/12/2005, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.652, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 30-12-2005)

Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelo art. 52 a 54 da Lei 11.196, de 21/11/2005, incidentes na importação de embalagens de que trata a alínea «b » do inc. II do caput do art. 51, combinado com o art. 53, da Lei 10.833, de 29/12/2003.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.843, de 07/05/2009 (art. 3º).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 52 e nos arts. 53 e 54 da Lei 11.196, de 21/11/2005, decreta:

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