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Decreto 5.649, de 29/12/2005, art. 14

Artigo14

Capítulo VI - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 14

- A Secretaria da Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para a habilitação.

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