Capítulo V - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 11- A aquisição de bens de capital com o benefício do RECAP não gera, para o adquirente, direito ao desconto de créditos apurados na forma do art. 3º da Lei 10.637, de 30/09/2002, e do art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003.
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