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Decreto 5.647, de 29/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado, para todos os efeitos legais, o Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto.

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