DECRETO 5.646, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 30-12-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala celebraram em Brasília, em 21/10/2002, um Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 1.015, de 11/11/2005;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 5 de janeiro de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 10;
DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!