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Decreto 5.644, de 28/12/2005, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.644, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 29-12-2005)

Administrativo. Tributário. Dispõe sobre a atuação integrada e o intercâmbio de informações entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

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