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Decreto 5.641, de 26/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), de que trata o art. 13 da Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, deverá ser calculada e apropriada mensalmente de acordo com as condições estabelecidas neste Decreto.

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