Art. 2º
- Os incs. IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto 5.159, de 28/07/2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
[IV - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério;
V - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais Secretarias, autarquias, empresa públicas e fundações vinculadas ao Ministério; e] (NR)
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