DECRETO 5.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 27-12-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 38, 40 e 42 do Protocolo de Ouro Preto, aprovado pelo Decreto Legislativo 188, de 15/12/95, e promulgado pelo Decreto 1.901, de 09/05/96, decreta:
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