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Decreto 5.637, de 26/12/2005, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 27-12-2005)

Dispõe sobre a vigência das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.870, de 04/06/2009 (art. 1º).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 38, 40 e 42 do Protocolo de Ouro Preto, aprovado pelo Decreto Legislativo 188, de 15/12/95, e promulgado pelo Decreto 1.901, de 09/05/96, decreta:

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