Art. 1º
- Fica acrescentado a alínea [l] ao inc. I e alterado o inc. II do art. 3º do Decreto 5.244, de 14/10/2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - (...)
I - (...)
(...)
l) Secretaria Nacional de Segurança Pública;
II - por sete representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas.
(...)] (NR)
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