DECRETO 5.628, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 23-12-2005)
(Revogado pelo Decreto 5.691, de 03/02/2006). Tributário. Dispõe sobre os bens importados por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei 11.196, de 21/11/2005.
Atualizada(o) até:
Decreto 5.691/2006 (Revogação).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 11.196, de 21/11/2005, e no art. 14 da Lei 10.865, de 30/04/2004, decreta:
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