Art. 1º
- O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar, concluído em Paris, em 15/07/2005, apenso a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, conferindo ao Comandante da Aeronáutica a condição de autoridade administrativa para efeito da implementação e assinatura dos instrumentos específicos.
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