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Decreto 5.326, de 30/12/2004, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2005.

Brasília, 30/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

A N E X O

Código NCM

Alíquota (%)

2204.10.90

20

8704.21.10 Ex 01

8

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