Art. 4º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2005.
Brasília, 30/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
A N E X O
Código NCM | Alíquota (%) |
2204.10.90 | 20 |
8704.21.10 Ex 01 | 8 |
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