Art. 1º
- O § 3º do art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/20204, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 3º - Nos exercícios fiscais posteriores, o Poder Executivoexpedirá ato normativo, no mês de dezembro do ano anterior, fixando o percentual da subvenção para o ano seguinte.] (NR)
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