Art. 1º
- O art. 3º do Decreto 940, de 27/09/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 940/1993, art. 3º - Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente, do Vice-Presidente da República ou do titular daquele Ministério, bem assim dos integrantes de equipe de apoio, em viagem ao exterior.] (NR)
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