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Decreto 5.314, de 17/12/2004, art. 31

Artigo31

Seção IV - DOS ÓRGãOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 31

- Ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 9.257, de 09/01/96.

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