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Decreto 5.314, de 17/12/2004, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia compete promover o desenvolvimento do setor de informação, por meio da proposição de políticas, da execução de pesquisas e da difusão de inovações, capazes de contribuir para o avanço da ciência e para a competitividade da tecnologia brasileira.

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