Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA(Ir para)
Art. 19- Ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia compete:
I - promover, executar e divulgar estudos, pesquisas científicas e desenvolvimento tecnológico relacionados com o meio ambiente natural e com os sistemas sócio-econômico-culturais da Região Amazônica; e
II - realizar atividades de extensão e capacitação de recursos humanos, com vistas à aplicação do conhecimento científico e tecnológico e ao desenvolvimento sustentável da Região Amazônica, consoante a política definida pelo Ministério.
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