Art. 2º
- O auxílio financeiro de que trata o art. 3º-A da Lei 9.608/1998, terá valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e será pago por um período máximo de seis meses.
Parágrafo único - Cabe ao órgão ou entidade pública responsável pelo custeio do auxílio financeiro estabelecer o valor e o número de parcelas que serão pagas.
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