DECRETO 5.311, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004
(D. O. 16-12-2004)
(Revogado pelo Decreto 5.978, de 04/12/2006). Administrativo. Altera os arts. 96 e 97 do Decreto 86.715, de 10/12/81, e o art. 30 do Decreto 1.983, de 14/08/96, para estabelecer o prazo de validade do passaporte para estrangeiros e do «laissez-passer », conceder validade para múltiplas viagens ao «laissez-passer » e dispor sobre o recolhimento desses documentos.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.815, de 19/08/80, decreta:
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