Carregando…

Decreto 5.300, de 07/12/2004, art. 3

Artigo3

Capítulo II - DOS LIMITES, PRINCíPIOS, OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E COMPETêNCIAS DA GESTãO DA ZONA COSTEIRA (Ir para)
Seção I - DOS LIMITES(Ir para)
Art. 3º

- A zona costeira brasileira, considerada patrimônio nacional pela Constituição de 1988, corresponde ao espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e uma faixa terrestre, com os seguintes limites:

I - faixa marítima: espaço que se estende por doze milhas náuticas, medido a partir das linhas de base, compreendendo, dessa forma, a totalidade do mar territorial;

II - faixa terrestre: espaço compreendido pelos limites dos Municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na zona costeira.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?