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Decreto 5.300, de 07/12/2004, art. 24

Artigo24

Seção II - DOS OBJETIVOS(Ir para)
Art. 24

- A gestão da orla marítima terá como objetivo planejar e implementar ações nas áreas que apresentem maior demanda por intervenções na zona costeira, a fim de disciplinar o uso e ocupação do território.

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