Capítulo IV - DOS LIMITES, OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E COMPETêNCIAS PARA GESTãO DA ORLA MARíTIMA (Ir para)
Seção I - DOS LIMITES(Ir para)
Art. 22- Orla marítima é a faixa contida na zona costeira, de largura variável, compreendendo uma porção marítima e outra terrestre, caracterizada pela interface entre a terra e o mar.
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