- Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário:
I - estabelecer procedimentos e responsabilidades para a concessão, renovação e cancelamento de uso do selo [Combustível Social] a produtores de biodiesel;
II - proceder à avaliação e à qualificação dos produtores de biodiesel para a concessão de uso do selo [Combustível Social];
III - conceder o selo [Combustível Social] aos produtores de biodiesel, por intermédio de ato administrativo próprio; e
IV - fiscalizar os produtores de biodiesel que obtiverem a concessão de uso do selo [Combustível Social] quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único - O Ministério do Desenvolvimento Agrário poderá celebrar convênios ou contratos para a realização dos procedimentos de que tratam os incs. II e IV deste artigo.
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