Carregando…

Decreto 5.296, de 02/12/2004, art. 30

Artigo30

Seção IV - DA ACESSIBILIDADE AOS BENS CULTURAIS IMóVEIS(Ir para)
Art. 30

- As soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis devem estar de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, de 25/11/2003.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?