Art. 7º
- O CODEFAT e o CMN definirão as linhas de crédito a serem concedidas aos tomadores dos recursos, observando, no mínimo, as seguintes condições:
I - taxas de juros e demais taxas e encargos administrativos;
II - prazos dos empréstimos;
III - valores máximos de financiamento por cliente;
IV - montantes de recursos a serem disponibilizados para o PNMPO em cada ano; e
V - requisitos para a habilitação das instituições de microcrédito produtivo orientado.
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